Piso Mínimo do Frete 2026: o que muda com a MP 1.343 e a nova tabela da ANTT

O transporte rodoviário de cargas está diante da atualização mais relevante das regras de piso mínimo desde a Lei 13.703/2018. A Medida Provisória 1.343/2026, publicada em março e já aprovada por Câmara e Senado, muda a forma como o frete é contratado, fiscalizado e pago em todo o país — com impacto direto sobre transportadoras, embarcadores e caminhoneiros autônomos.

Reunimos abaixo o que já está confirmado, o que ainda depende de sanção presidencial e o que isso significa na prática para quem contrata ou presta serviço de transporte.

O que é a MP 1.343/2026

A MP altera a Lei 13.703/2018 (a lei original do piso mínimo do frete) para criar duas obrigações centrais: o cadastramento prévio de toda operação de transporte e a geração do CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte — antes da viagem começar.

Na prática, o sistema de emissão do CIOT passa a funcionar como uma trava automática: se o valor combinado estiver abaixo do piso mínimo definido pela tabela da ANTT, o código não é emitido e a operação não pode seguir viagem de forma regular.

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Nova tabela de valores (Resolução ANTT 6.084/2026)

A ANTT reajustou a tabela de piso mínimo com base na variação acumulada do IPCA entre dezembro de 2025 e maio de 2026 (3,54%) e na atualização do preço-base do diesel S10. Na prática, os valores por quilômetro passam a variar conforme o tipo de carga — por exemplo, de carga geral a carga frigorificada — com pisos mais altos para operações que exigem mais estrutura e seguro.

A fórmula de cálculo também mudou: em vez de duas categorias, agora são 11 critérios considerados (tipo de veículo, natureza da carga, seguros, depreciação, tempo de carga e descarga, entre outros), com revisão semestral e reajustes extraordinários sempre que o combustível variar mais de 5%.

Regras de pagamento e fiscalização

Fica mantida a regra de adiantamento de 70% do valor do frete antes da viagem, com quitação dos 30% restantes em até 3 dias após a entrega. A fiscalização passa a ser eletrônica (via CIOT/RNTRC), mas o Ministério dos Transportes já sinalizou reforço também na fiscalização presencial nas rodovias.

O que mudou entre o texto original e a versão aprovada no Senado

O texto sofreu ajustes relevantes durante a tramitação:

  • As multas, que na versão original chegavam a R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para reincidência, tiveram os valores mínimos fixos retirados do texto final.
  • Aumentou o número de infrações necessárias para suspender o registro (RNTRC) de uma transportadora.
  • Foi retirado do texto o dispositivo que previa um piso salarial de R$ 5 mil/mês para caminhoneiros de longa distância, por ser considerado fora do escopo da MP.
  • Foram mantidas anistias a multas aplicadas a caminhoneiros por bloqueios de rodovias em 2022.

Entidades do setor tiveram reações distintas: a CNT (Confederação Nacional do Transporte) classificou os ajustes como positivos, enquanto a NTC&Logística defendeu que o tema ainda exige aprofundamento técnico para equilibrar segurança jurídica e competitividade.

Até a publicação deste conteúdo, o texto seguia em prazo de sanção presidencial — vale sempre confirmar a versão final publicada antes de qualquer decisão contratual baseada nesses valores.

O que isso significa na prática para quem contrata frete

Para embarcadores e empresas que contratam transporte rodoviário regularmente, a mudança mais concreta é operacional: sem CIOT compatível com o piso mínimo, a operação simplesmente não sai do papel de forma regular. Isso reforça a importância de trabalhar com transportadoras que já têm processo de cotação, contratação e documentação alinhado às novas regras — reduzindo o risco de autuação e de parada de carga no meio do trajeto.

Perguntas frequentes

O piso mínimo do frete vale para qualquer tipo de carga?
A tabela da ANTT define valores por km diferentes conforme o tipo de veículo e a natureza da carga (carga geral, frigorificada, entre outras), então o piso muda de acordo com a operação.

Quem é responsável por emitir o CIOT?
Depende da operação: em regra, o embarcador ou a transportadora subcontratante emite o CIOT; quando não há transportador autônomo envolvido, a responsabilidade pode recair sobre a própria transportadora.

Transportador autônomo agregado também precisa seguir a tabela de piso?
Há uma regra específica para autônomo agregado com exclusividade contratual, que pode ficar dispensado da tabela de piso mínimo se isso estiver devidamente documentado no CIOT e no MDF-e.

A tabela de valores muda com que frequência?
A revisão passou a ser semestral, com reajustes extraordinários adicionais sempre que o preço do combustível variar mais de 5%.

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico. Consulte sempre o texto oficial vigente antes de tomar decisões contratuais.

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